Direito Administrativo
É o ramo do direito público que tem por objeto órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O objeto do Direito Administrativo é a atividade jurídica não contenciosa (contencioso administrativo) e judicial, primando pela consecução de seus fins de natureza pública e a obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
