Direito Previdenciário
É o ramo do direito público, previsto no artigo 6º da Constituição Federal e arcabouço legislativo pertinente. A Seguridade Social, que abrange tanto a Previdência como a Assistência Social, está disposto na Constituição Federal nos artigos 194 e seguintes sobre os princípios e formas de custeio, e nos artigos 201 e seguintes sobre os benefícios previdenciários e seus critérios.
